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CMN amplia renegociação de dívidas rurais por eventos climáticos

Fonte: Agência Brasil - Economia

Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas . Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento. A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330 , aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização. Notícias relacionadas: Crédito rural financiou R$ 92,4 bi em áreas com alertas ambientais. Embrapa entrega propostas de agricultura sustentável para candidatos. MP de dívida rural foca em perdas climáticas, diz Durigan. A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo. Quem será atendido Poderão ser enquadradas: Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada; Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período. O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro. O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados. A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas. O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito. Fundos constitucionais O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente. Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural. Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos. Primeiro grupo Operações de custeio, comercialização e industrialização: renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026; adimplentes (em dia) no momento da contratação da nova operação. Segundo grupo Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização: contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas; inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024; continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026. Entenda A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos. Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376 , editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais. Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo. Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural. Conselho O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.